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DOC. 103.1674.7041.2700

STJ. Desapropriação. Criação de estação ecológica. Mutilação da propriedade dos imóveis nela situados. Direito à indenização.

«A criação da Estação Ecológica da Juréia-Itatins, impedindo a exploração de recursos naturais existentes nas áreas por ela abrangida (Lei 6.902/81, art. 7º, § 1º, «b»), implica a indenização das respectivas propriedades, tenha ou não o Estado de SP se apossado fisicamente dos imóveis; situação jurídica que, por si só, mutila a propriedade.»

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