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DOC. 103.1674.7041.8600

STJ. Locação comercial. Ação renovatória. Distribuidora de petróleo. Sublocação total. Ilegitimidade ativa «ad causam». Decretação da carência de ação.

«Distribuidora de derivados de petróleo que subloca «in totum» posto de serviço aos revendedores não detém legitimidade ativa para o aforamento de ação renovatória, consoante o disposto no Lei 8.245/1991, art. 51, § 1º.

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