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DOC. 103.1674.7042.1000

STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. LONMP, art. 41, IV.

«Por prerrogativa legal, o Ministério Público deve receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, que só se efetiva com a entrega dos autos e aposição do «ciente».»

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