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DOC. 103.1674.7042.2300

STJ. Prescrição. Férias forenses. Prazo. Suspensão.

«O prazo de prescrição não vence nas férias forenses. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e o que sobejar recomeçará a correr do 1º dia útil seguinte ao término das férias.»

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