STJ. Telefone. Direito de uso. Transferência. Port. 508/97.
«O sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico brasileiro para o regime de concessões de serviço público não se alarga ao ponto de se permitir que o cidadão que adquire o direito de usá-lo, por via de contrato formal, transforma-se em titular de um direito real, proporcionando-lhe uso, gozo e disposição de modo livre.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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