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DOC. 103.1674.7044.6300

STJ. Dano moral. Duplicatas fraudulentas. Protesto. Banco endossatário. Ciência do vício. Pessoa jurídica.

«Tendo ciência inequívoca o banco endossatário de que as duplicatas eram fraudulentas, sem lastro algum, deve o mesmo responder pelos danos morais decorrentes do protesto.

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