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DOC. 103.1674.7045.1700

STJ. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191.

«Não se torna singelo o prazo cujo início se deu sob o manto da regra benévola do CPC/1973, art. 191. A circunstância de um dos litisconsortes ao final não ter recorrido é irrelevante. A contagem em dobro deriva da só possibilidade de o recurso ser interposto.»

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