STJ. Recurso. Preparo. Comprovação quando da interposição. CPC/1973, art. 511. Impossibilidade de alargamento por prazo de «vacatio legis». Deserção.
«O preparo do recurso deve ser comprovado quando da interposição do recurso, pena de preclusão, nos termos do CPC/1973, art. 511, na redação dada pela Lei 8.950/94.
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