STJ. STJ. Competência interna. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. Execução fiscal.
«Se a execução tem por objeto a cobrança de contribuições no interesse da categoria profissional (CF/88, art. 149, «caput»), compete à E. 1ª Seção decidir sobre eventual conflito de competência; se, todavia, a execução visa à cobrança de anuidades, isto é, de receitas privadas previstas pelo Lei 9.649/1998, art. 58, § 4º, competente para decidir o incidente será a E. 2ª Seção.»
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