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DOC. 103.1674.7047.0700

STJ. Condomínio em edificação. Convenção. Falta de registro.

«Regularmente aprovada, a convenção do condomínio é de observância obrigatória, não só para os condôminos como para qualquer ocupante de unidade, como prevê expressamente o § 2º do Lei 4.591/1964, art. 9º. A falta de registro não desobriga o locatário de respeitar suas disposições. Recurso não conhecido.»

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