STJ. Execução fiscal. Penhora. Obediência à ordem do Lei 6.830/1980, art. 11, Substituição da penhora. Possibilidade em qualquer fase. Penhora em 30% do faturamento. Admissibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 655.
«O devedor, ao oferecer bens à penhora, deve obedecer à ordem estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11. A exequente pode, em qualquer fase do processo, requerer a substituição dos bens penhorados. A penhora em trinta por cento do faturamento da executada vem sendo admitida.»
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