STJ. Penhora. Compromisso de compra e venda não inscrita. Registro público. Embargos de terceiro. Súmula 521/STF. CPC/1973, art. 1.046.
«O disposto na Súmula 521/STF vem sendo abrandado por esta Colenda Corte, ao admitir que titulares de contratos de promessa de compra e venda, não inscritos no registro de imóveis, têm direito de ajuizar embargos de terceiros. Não configurada, na espécie, a fraude a execução, uma vez que os embargantes firmaram seus contratos particulares de compromisso de compra e venda e se tornaram legítimos possuidores muito antes do ajuizamento da execução. Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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