STF. Tributário. Imposto de transmissão «causa mortis». Alíquota. Fixação pelo Senado Federal. CF/69, art. 23, I. CF/88, CF/88, art. 155, IV. ADCT, art. 34, § 3º.
«A nova Carta Constitucional manteve a antiga regra de que cabe ao Senado Federal estabelecer as alíquotas máximas do imposto de transmissão «causa mortis». Diante da existência de resolução reguladora da matéria, compatível com o novo Texto, não restou espaço para o legislador estadual dispor acerca da alíquota do tributo, sob invocação do § 3º do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Agravo regimental improvido.»
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