STJ. Administrativo. Concurso público para Juiz substituto. Comprovação de prática forense. Exigência.
«A prática forense decorre do exercício de atividade jurídica nos feitos judiciais, por qualquer de suas formas, não sendo bastante, para a sua comprovação, a só inscrição, de quem a alega possuir, em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, pois que tal nobilíssimo título pode ostentar quem não esteja na militância forense. Recurso improvido.»
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