STF. Júri. Competência. Prefeito Municipal.
«Envolvidos em crime doloso contra a vida Prefeito e cidadão comum, biparte-se a competência, processando e julgando o primeiro o Tribunal de Justiça e o segundo o Tribunal do Júri. Conflito aparente entre as normas dos arts. 5º, inc. XXXVIII, alínea «d», 29, inc. VIII, alínea «a» da Lei Básica Federal e 76, 77 e 78 do CPP.»
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