Carregando…

DOC. 103.1674.7048.4900

STJ. Desapropriação indireta. Indenização. Adquirente do imóvel. Sub-rogação.

«O adquirente de imóvel indiretamente expropriado, enquanto não satisfeita a justa indenização, sub-roga-se nos direitos decorrentes do contrato celebrado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito