STJ. Julgamento em 2ª Instância. Feito que não tem curso durante as férias. Nulidade. CPC/1973, art. 173.
«Nulo é o julgamento, realizado durante o período de férias coletivas, de apelação referente a processo que nele não tem curso. Prejuízo adveniente à parte, a quem se impossibilitou a oportunidade de efetuar a sustentação oral. Recurso especial conhecido, em parte, e provido.»
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