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DOC. 103.1674.7049.3000

STJ. Recurso. Apelação. CPC/1973, art. 236.

«Intimação da sentença. Irregularidade. Se o Juiz, diante de petição mostrando irregularidade na intimação (da publicação não havia constado o nome do advogado), determina a republicação da sentença, conta-se então o prazo para apelação desta intimação. Precedente da 3ª Turma do STJ: REsp. 6.153. Recurso especial conhecido e provido.»

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