STJ. Desapropriação indireta. Criação de reserva florestal. Restrição de uso de propriedade particular. Indenização. Prescrição vintenária. CCB, art. 177.
«A ação de desapropriação indireta é de natureza real. Ela não se expõe à prescrição qüinqüenal. O titular do domínio agredido pela desapropriação indireta - enquanto não ocorrer usucapião - tem ação para pleitear ressarcimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito