STJ. Cambial. Duplicata não aceita. Protesto cambial. Prova de remessa ou recebimento da mercadoria.
«O protesto de duplicatas sem aceite, mas com prova de remessa ou recebimento da mercadoria por parte do devedor comprador, viabiliza o instrumento (duplicata) a embasar ação de execução, posto que, segundo a melhor doutrina, tal expediente teve em vista a moralização do aceite e da própria duplicata, inibidora da prática viciosa, de comerciantes pouco escrupulosos, de não devolver a duplicata ou fazê-lo sem o respectivo aceite.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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