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DOC. 103.1674.7049.9300

STJ. Desapropriação indireta. Foro competente. CPC/1973, art. 95.

«As ações de desapropriação direta e indireta são espécies do mesmo gênero, ambas importando na transmissão da propriedade imobiliária para órgão público, impondo-se a este o pagamento pela aquisição da propriedade. Por isso, ambas têm natureza real, aplicando a regra contida no CPC/1973, art. 95, firmando-se a competência no lugar da coisa («forum rei sitae»). A ineficácia da sentença firmada por juízo incompetente não alcança os atos não dicisórios.»

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