STJ. Competência. Embargos de terceiro. Juiz estadual não investido de jurisdição federal. Competência recursal deferida ao Tribunal de Justiça.
«Quando a penhora deprecada não atinge bem que envolva a própria pretensão executiva, sendo esta ajuizada perante o Juízo federal deprecante, competente é o Tribunal de Justiça para julgar recurso em Embargos de terceiro, processados perante Juiz não investido da jurisdição federal. Inteligência da Súmula 55/STJ. Conflito negativo conhecido para declarar a competência recursal do Tribunal de Justiça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito