STJ. Desapropriação. Dúvida fundada. Decreto-lei 3.365/41, art. 34. Impugnação feita por herdeiro contra levantamento pretendido pelo espólio a que integra.
«Milita em favor do espólio que ostenta título registrado no cartório imobiliário competente a presunção de que tem o domínio do bem desapropriado. O levantamento do «quantum» apurado na desapropriação deve ser feito pelo espólio devendo o herdeiro disputar o seu quinhão na ação de inventário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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