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DOC. 103.1674.7051.2800

STJ. Petição inicial. Pedido certo. Condenação alternativa. Ofensa aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Princípio da menor onerosidade. Pertinente ao processo de execução. Inaplicabilidade ao processo de conhecimento. Vulneração do CPC/1973, art. 620.

«Se a parte formulou pedido certo, de condenação da ré na execução dos reparos, sob pena de cominação de multa por dia de descumprimento da obrigação, ao Juiz é defeso, incidindo em afronta ao «princípio da adstrição», proferir condenação alternativa, a cargo do devedor, de indenizar o valor dos consertos. O «princípio da menor onerosidade», consagrado no CPC/1973, art. 620, é concernente ao processo de execução, sendo inaplicável, de ofício, ao processo de conhecimento.»

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