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DOC. 103.1674.7052.2200

STJ. Sindicato. Contribuição sindical. Desconto de 20% para a conta emprego e salário do Ministério do Trabalho. CPC/1973, art. 267, inc. VI.

«Se a Constituição proíbe ao Estado qualquer interferência ou intervenção na criação, organização e na vida do sindicato, não se pode pretender compelir o Ministério do Trabalho a fornecer ao Sindicato o Código pretendido e a dar destinação à contribuição sindical, porque isto, indiscutivelmente, importaria em intervenção e interferência na vida sindical. Decretada a carência e extinção da ação, com fulcro no CPC/1973, art. 267, inc. VI.»

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