STJ. Juros. Cédula de crédito rural. Capitalização de juros. Despesas acessórias.
«Desde que previstas e autorizadas expressamente na cédula de crédito rural, as despesas acessórias relativas a seguro, assistência técnica, registros e outras integram a dívida e não descaracterizam a natureza de título executivo extrajudicial conferida pelo Decreto-lei 167/1967, art. 10. É legítima a capitalização semestral dos juros, desde que avençada e assim for estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. Recurso não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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