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DOC. 103.1674.7053.9300

STJ. Veículo automotor. Alienação fiduciária em garantia. Boa-fé de terceiro adquirente.

«Não elide a boa-fé do terceiro adquirente a circunstância de se achar registrado o contrato de alienação fiduciária do veículo, quando a ressalva não constar do respectivo documento expedido pela repartição de trânsito.»

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