STJ. Veículo automotor. Alienação fiduciária em garantia. Boa-fé de terceiro adquirente.
«Não elide a boa-fé do terceiro adquirente a circunstância de se achar registrado o contrato de alienação fiduciária do veículo, quando a ressalva não constar do respectivo documento expedido pela repartição de trânsito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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