STJ. Comodato. Interpelação pelo oficial de Registro de Títulos e Documentos. Eficácia plena.
«Tem eficácia plena a interpelação feita pelo comodante ao comodatário, em caso de contrato por prazo indeterminado, para por fim ao comodato e constituir em mora o interpelado, incidente o CCB, art. 1.252. Recurso provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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