STJ. Fraude à execução. CPC/1973, art. 593, e incisos.
«Inexiste fraude à execução quando ao tempo da alienação não havia qualquer demanda contra o vendedor, eis que, para caracterizá-la, mister haja ação ajuizada, com citação válida, como prescreve o CPC/1973, art. 593, e incisos.»
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