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DOC. 103.1674.7054.4700

STJ. Fraude à execução. CPC/1973, art. 593, e incisos.

«Inexiste fraude à execução quando ao tempo da alienação não havia qualquer demanda contra o vendedor, eis que, para caracterizá-la, mister haja ação ajuizada, com citação válida, como prescreve o CPC/1973, art. 593, e incisos.»

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