STJ. Hasta pública. Arrematação. Desfazimento pelo não pagamento do preço. Carta de arrematação não expedida. Possibilidade de declaração nos próprios autos da execução. CPC/1973, art. 694.
«Pode ser desfeita a arrematação se, após considerável lapso temporal não apresentou o arrematante o preço. Mesmo quando assinado o auto, o desfazimento da arrematação, se ainda não expedida a carta, independe de processo especial, podendo ser promovida nos próprios autos da execução.»
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