STJ. Inconstitucionalidade de lei. Decisão do pleno. Necessidade de integrar acórdão proferido pelo órgão fracionado.
«Consoante já decidiu o Pretório Excelso, «verificado o incidente de inconstitucionalidade, a decisão do Pleno passa a ser parte integrante do acórdão proferido pelo órgão fracionado, sendo indispensável, portanto, que se conheçam os motivos pelos quais se chegou a conclusão acerca da procedência da pecha» (RE 134.248-0/PE, «in» DJ de 18/04/91).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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