Carregando…

DOC. 103.1674.7055.1300

STJ. Alienação de coisa comum. Citação de terceiro, beneficiário de estipulação feita pelos condôminos. CPC/1973, art. 1.105.

«Havendo entre os estipulantes e o terceiro-beneficiário um vínculo de caráter meramente obrigacional, o interesse deste último no procedimento de alienação de coisa comum é tão-só econômico e não jurídico. Desnecessidade de sua citação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito