STJ. Alienação de coisa comum. Citação de terceiro, beneficiário de estipulação feita pelos condôminos. CPC/1973, art. 1.105.
«Havendo entre os estipulantes e o terceiro-beneficiário um vínculo de caráter meramente obrigacional, o interesse deste último no procedimento de alienação de coisa comum é tão-só econômico e não jurídico. Desnecessidade de sua citação.»
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