STJ. Concurso público. Escrivão de polícia. Psicotécnico. Legalidade do exame. Necessidade de sua repetição.
«Conquanto legal a exigência do psicotécnico para ingresso na carreira de Escrivão de Polícia, não pode o mesmo ser realizado de maneira sigilosa e irrecorrível.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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