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DOC. 103.1674.7055.4000

STJ. Litisconsórcio. Prazo em dobro para recorrer. CPC/1973, art. 191.

«Figurando a seguradora-denunciada como litisconsorte do réu-denunciante, a ela aplica-se a regra do CPC/1973, art. 191. Recurso especial conhecido e provido.»

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