STJ. Sociedade. Sociedade por quotas de responsabilidade. Transformação em sociedade anônima por vontade do sócio majoritário. Retirada dos sócios dissidentes. CCB, art. 20, CCom. art. 291 e 302 e CPC/39, art. 668
«Dissolução parcial, com pagamento dos haveres tal como se de dissolução total tratasse, em face das peculiaridades do caso concreto. Decisão que não implicou ofensa aos arts. 20 do CCB, 291 e 302 do CCom. e 668 do CPC/1973 de 1939. Ausência de dissídio jurisprudencial. Recurso não conhecido.»
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