STJ. Lei de Imprensa. Ação penal. Trancamento.
«A Constituição considera livre a manifestação do pensamento, proíbe o anonimato, e assegura o direito de resposta, a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o que não derroga a chamada Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) , a qual continua em vigor naquilo em que não contraria a CF/88. Ordem indeferida de trancamento de diversas ações penais, que se mantém.»
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