STJ. Filiação. Ação de reconhecimento de paternidade cumulada com petição de herança. Pretensão à nulidade de registro não formulada. CCB, art. 348.
«Se o pedido formulado pelo autor, na peça inaugural, restringiu-se ao reconhecimento da paternidade e á petição da herança, sem qualquer referência, ainda que implícita, ao registro já existente e à declaração de sua nulidade, não há como reconhecer-se presente na hipótese a ressalva contida na parte final do CCB, art. 348. Isso porque deixou-se de postular, mesmo cumulativamente, pretensão à anulação do registro, comprovando, como competia ao demandante, ter sido ele resultante de erro ou falsidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito