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DOC. 103.1674.7056.6000

STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Contribuições previdenciárias. Prefeito municipal. Denúncia não recebida. Lei 3.807/1960, art. 4º, «a» e Lei 3.807/1960, art. 86.

«Não viola os arts. 4º, «a» e 86 da Lei 3.807/60, a decisão que escusa o Prefeito Municipal à qualificação de sujeito ativo do crime de apropriação indébita pela simples falta de recolhimento das prestações descontadas dos servidores municipais ao INPS.»

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