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DOC. 103.1674.7056.6200

STJ. Crime de sonegação fiscal. Prisão preventiva como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei Penal. Necessidade de fundamentação (CPP, art. 315), com indicação de atos concretos que estariam a pôr em risco a «ordem pública» ou a «aplicação da Lei Penal».

«Tratando-se de sonegação fiscal, que não se inclui entre os denominados crimes de ação violenta, não pode o Juiz tomar a própria conduta criminosa e erigi-la em motivo suficiente para a medida cautelar restritiva da liberdade. Decreto de prisão preventiva pleno de considerações retóricas mas desprovido de fundamentação jurídica. Nulidade. Recurso de «habeas corpus» provido para deferimento da ordem.»

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