STF. Prova. Memorial.
«Os memoriais, por não constituírem peça essencial à defesa, mas, apenas, um subsídio a ela especialmente em face dos julgadores vogais que participam do julgamento colegiado, não são objeto de disciplina processual no tocante à sua juntada aos autos, o que implicaria, inclusive, a intimação da parte adversa para manifestar-se sobre eles, em respeito ao princípio do contraditório.»
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