STJ. Cambial. Duplicata não aceita. Execução. Protesto cambial.
«O ajuizamento de ação anulatória da duplicata não poderá impedir, em princípio, se instaure a execução. Hipótese em que, entretanto, dependeria essa de fazer-se o protesto, o que foi obstado. O impedimento do protesto, por determinação cautelar, não haverá de levar à conseqüência de empecer a execução. Mantém-se a vedação do protesto, ressalvando-se, expressamente, seja aquela instaurada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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