STJ. Recurso. Ministério Público. «Custos legis». Legitimidade para recorrer. Ação acidentária. CPC/1973, art. 499, § 2º.
«O Ministério Público, quando atua na qualidade de «custo legis», tem legitimidade para recorrer (CPC, art. 499, § 2º), principalmente quando se trata de ação acidentária. Recurso especial provido.»
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