STJ. Responsabilidade civil. Meio ambiente. Dano ecológico. Reparação. Rompimento de duto. Poluição ambiental. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. Cobrança das despesas feitas pela companhia de saneamento. Procedência.
«É o poluidor obrigado, independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Tendo a Companhia de Saneamento, encarregada de zelar pelo meio ambiente e guardiã de um interesse difuso da comunidade, tomado as medidas necessárias para o combate à poluição ocasionada pelo rompimento de um duto, deve ser ressarcida, como terceira, das despesas correspondentes.»
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