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DOC. 103.1674.7058.2100

STJ. Deflacionamento de valores do mercado a termo. Irretroatividade da norma instituidora do índice deflator. Inteligência dos dispositivos insertos nos Decs.-lei 2.335/87; 2.336/87 e 2.337/87.

«Os índices de deflacionamento do Plano de Estabilização não retroagem na incidência de valores atinentes a operações do mercado a termo, futuro e de opções (Bolsa de Valores), no que se refere às negociações contratadas no período entre 12 a 16 de junho de 1987, quando se tem como certo que o Decreto-lei 2.337, de 18/06/87, de vigência imediata, não alcançou o termo em que avençadas aquelas transações.»

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