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DOC. 103.1674.7058.3100

STJ. Fraude à execução. Litispendência. Necessidade da citação. CPC/1973, art. 593, II.

«Para que a alienação de bens possa configurar a hipótese prevista no CPC/1973, art. 593, II, necessário exista litispendência, o que só ocorre com a citação.»

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