STJ. Fraude à execução. Litispendência. Necessidade da citação. CPC/1973, art. 593, II.
«Para que a alienação de bens possa configurar a hipótese prevista no CPC/1973, art. 593, II, necessário exista litispendência, o que só ocorre com a citação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito