STF. «Habeas corpus». Desconsideração de voto proferido pelo Ministro impedido. Empate na votação. Concessão do «habeas corpus».
«Verificando-se, após o julgamento do «habeas corpus», que um dos eminente Ministros que votara contra a concessão da ordem, estava impedido de participar do julgamento, concede-se «habeas corpus» de ofício ao impetrante para o fim de, a anulado o julgamento do HC 69.912-RS, outro seja proferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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