Carregando…

DOC. 103.1674.7058.6300

STF. Administrativo. Concurso público. Qualificação. Exercício profissional.

«A exigência de especificidade, no âmbito da qualificação, para a feitura de concurso público não contraria o disposto no inc. XIII do CF/88, art. 5º, desde que prevista em lei e consentânea com os diplomas regedores do exercício profissional.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito