STJ. Herança. Inventário e partilha. Conflito. Competência. Prevenção.
«Determina-se a competência, por prevenção, do Juiz que primeiro conheceu do inventário, quando, ante a existência de duplo domicílio do autor da herança, com bens em vários Municípios de diferentes Estados, com óbito verificado em comarca diversa das dos domicílios e de situação dos bens, se conflitam positivamente os Juízes dos dois domicílios do falecido.»
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