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DOC. 103.1674.7059.3300

STJ. Prova. Despesas. Perícia. Fazenda Pública. Adiantamento. CPC/1973, art. 19.

«Firmou-se o entendimento, na Egrégia 1ª Seção, de que a Fazenda Pública e suas autarquias estão sujeitas ao adiantamento das despesas dos atos processuais, inclusive as referentes à realização de perícia.»

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