STJ. Prova documental. Documento. CPC/1973, art. 398.
«Juntada quando da conversão do julgamento em diligência, retornando os autos à comarca de origem. Falta de audiência da parte contrária. Nulidade do acórdão por infração ao CPC/1973, art. 398. É nulo o acórdão se, tratando-se de documento relevante (com influência no julgamento da apelação), a parte contrária não se manifesta sobre a sua juntada aos autos.»
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